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JUSTIÇA FEDERAL: LIMINAR PRORROGA VENCIMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS POR 90 DAIS

Em decisão proferida no dia 30/03/2020 em demanda patrocinada por Villarreal Advogados, o Juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara da Justiça Federal, concedeu medida liminar determinando a prorrogação do vencimento dos tributos federais devidos pela empresa autora. Com a decisão, os vencimentos ficaram prorrogados para o último dia útil do 3º mês posterior ao mês de vencimento originário dos tributos.

Dessa forma, a empresa autora ganhou um fôlego extra em suas contas durante o momento de crise, permitindo com isso focar seu caixa na manutenção da atividade econômica e preservação de empregos. Com a prorrogação do vencimento a empresa poderá permanecer sem pagar os tributos federais sem sofrer aplicação de multa, juros e encargos pelo período.

Num momento de grandes dificuldades financeiras e de paralisação da atividade econômica, a postergação do pagamento de tributos é um diferencial altamente relevante no planejamento estratégico das empresas para superação da crise e retomada do crescimento.

O pedido de prorrogação de vencimento dos tributos federais deve ser postulado através de medida judicial a ser proposta pela empresa perante a Justiça Federal de sua jurisdição.


Tags: ‎Villarreal Advogados‬ coronavirus tributos

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