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Entre freios e contrapesos
- por: Villarreal Advogados
- 06/05/2020
Um dos assuntos mais falados no momento é o da tripartição dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sua independência e harmonia. Em sucessivas ocasiões recentes e mais remotas foi possível ver os Poderes duelando sobre diversas matérias e intervindo uns nos outros. A partição dos Poderes é evidente. Sua independência, relativa. Sua harmonia, quase inexistente.
Não é de hoje que Brasília se tornou um grande ringue de disputas silenciosas de bastidores, sejam elas das mais legítimas ou das mais indecorosas. Busca-se nomes para das significado aos meios: articulação política, lobby, fisiologismo, corrupção... enfim, o nome não resolve o problema porque existe um problema estrutural que dá sustentação aos desvios individuais e coletivos da política.
Ter três Poderes é a base do sistema de freios e contrapesos (checks and balances) onde os Poderes podem limitar uns aos outros visando coibir excessos. Contudo, como constituição nascida no estresse pós traumático da ditadura, os mecanismos de freios e contrapesos acabam limitando demais o Executivo ao passo em que o Executivo pouco limita os demais Poderes. O principal limitador do Executivo é justamente o Legislativo, por alguns motivos a seguir.
O que poucos sabem é que na Constituinte existiu um forte movimento parlamentarista que permitiu inserir uma série de institutos de fortalecimento ao Legislativo. Inclusive a própria Constituição previu para o ano de 1993 a realização de plebiscito para escolha entre parlamentarismo ou presidencialismo. Venceu o presidencialismo mas as bases do parlamentarismo continuaram na Constituição, criando uma mistureba brazuca.
Em situações de calamidade como a atual vemos justamente que a figura do presidente pouco tem a fazer. As medidas provisórias editadas para combate à crise dependem de aprovação (adivinha de quem?): Legislativo. Mas em tempos de normalidade ocorre o mesmo. Leis Orçamentárias e Reformas (Trabalhista, Previdenciária, Tributária, Política): tudo depende da aprovação do Legislativo. O Executivo não governa se o Legislativo decidir impedir a governabilidade. Vimos isto em 2016. Estamos vendo em 2020.
Impeachment para remoção do Presidente? Legislativo também.
Mas o Presidente possui direito de veto às leis do Legislativo. Isto é fato. Mas adivinha quem tem poder de derrubar o veto Presidencial? Ele mesmo: Legislativo.
É por isso que todos os Presidentes independentemente de ideologia sempre terão que selar a paz e a boa vizinhança com o Legislativo. E a harmonia com o Legislativo custa caro. Custa “articulação”.
Se você finalmente entendeu que vivemos num sistema com viés parlamentarista, então entendeu que quem manda no Brasil é, justamente, quem comanda o Legislativo. Enquanto durante 16 anos o Executivo foi disputado de forma polarizada entre dois grupos, um terceiro grupo virou especialista em dominar as Casas Legislativas. Este é o grupo que comanda o país silenciosamente enquanto os polarizados se digladiam.
E para abrilhantar o cenário, somos um país onde tudo vai parar no Judiciário, desde briga de vizinho até jogo de futebol (como o campeonato brasileiro de 1987 que foi decidido pelo STJ em 2018). Se é difícil aprovar algo relevante no Legislativo, o que for aprovado será objeto de ação direta de inconstitucionalidade no STF promovida por algum partido político contrário à aprovação. Assim como também os atos do Presidente se submetem ao controlo do Judiciário pela via do STF.
O exercício da Presidência da República é altamente limitado pelos demais Poderes. É freio e contrapeso por todos os lados e pouco espaço para efetivamente agir. E quando agir, estará sujeito à revisão por parte do Judiciário. Em poucas palavras, o Brasil é presidencialista com uma constituição parlamentarista e uma cultura de altíssima judicialização.
O Brasil se tornou um país governável somente mediante “coligações”, “concessões”, “articulações”. Sem isto não se governa seja quem for, do partido que for.
A solução é simples: aprovação de uma reforma política profunda que altere as estruturas e permita equilibrar melhor os freios e contrapesos evitando a necessidade de “compra de apoio” no Legislativo por parte do Executivo.
A quem compete tal reforma? Você já sabe a resposta.
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